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Para remetentes

Como emitir recibos verdes ao preparar encomendas?

Fatura, recibo ou fatura-recibo para preparar encomendas em Portugal: dados da loja, prazos, autofaturação e conciliação do valor recebido.

· 10 min de leitura

Índice

Em resumo

  • Para uma prestação interna regular, a regra geral é emitir fatura até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido; o recibo comprova o recebimento. Se ambos coincidem, podes usar fatura-recibo, depois de confirmar atividade, IVA, retenção e se já existe autofaturação válida.
  • O cliente do teu serviço é a entidade que contratou a preparação, não necessariamente o comprador do produto.
  • Uma fatura da comissão AirPost não é a fatura da tua remuneração à loja.
  • Não emitas um segundo documento para uma prestação já faturada sem esclarecer o primeiro.
  • AirPost é uma rede de fulfilment peer-to-peer: as lojas online entregam o embalamento das suas encomendas e a entrega num ponto de recolha a pessoas verificadas perto dos seus clientes, que ganham por encomenda a partir de casa. Sem armazém e sem volume mínimo de encomendas.

Preparar encomendas em casa pode gerar vários registos para a mesma operação: pedido da loja, remuneração, etiqueta, saldo e levantamento. Quando chega a altura de faturar, tens de saber qual destes registos descreve o teu serviço e quais documentam outros movimentos. Este roteiro acompanha uma prestação regular com atividade aberta. Operações ocasionais e clientes estrangeiros podem exigir uma análise diferente antes de escolheres o documento.

A quem passas o documento quando embalas produtos de uma loja?

Identifica a entidade que adquiriu a tua preparação. O nome na etiqueta de entrega costuma identificar quem recebe a mercadoria; isso não significa que essa pessoa seja o adquirente do teu trabalho. Reúne nome ou denominação, identificação fiscal e dados necessários da loja contratante. Confirma-os no acordo e nos documentos, em vez de copiar automaticamente a morada de um consumidor.

A descrição deve corresponder ao que fizeste. Preparação de encomendas da loja, com referência ao período ou às operações abrangidas, explica melhor o serviço do que venda de caixas quando não vendeste caixas. Se também combinaste uma tarefa diferente, discrimina-a quando necessário. Não faças o preço do produto da loja passar por rendimento teu: os produtos recebidos para guardar continuam a ser uma realidade distinta da remuneração de preparação.

Organiza uma ficha curta do cliente antes do primeiro pedido. Inclui identificação, contacto para faturação, condições de pagamento e referência do acordo. Atualiza-a quando a entidade contratante mudar. Isso evita faturar com os dados de uma pessoa que contactou contigo, mas não corresponde à empresa que adquiriu o serviço. Para clientes estrangeiros, confirma também localização fiscal e obrigações aplicáveis antes de reutilizar o tratamento nacional.

Como escolhes entre fatura, recibo e fatura-recibo?

O guia de utilização da AT permite emitir fatura ou fatura-recibo e, depois, o recibo correspondente a uma fatura já emitida. A escolha depende do que aconteceu: faturação do serviço e recebimento podem ocorrer em momentos diferentes. Se ainda não recebeste, não declares um recebimento através de fatura-recibo só porque o cliente pede um documento para autorizar o pagamento.

Acontecimento que precisas de documentarDocumento a verificarControlo antes da emissão
Serviço faturável, pagamento posteriorFatura; recibo quando receberesData real do serviço e vencimento acordado
Faturação e recebimento coincidemFatura-reciboRecebimento efetivo e tratamento fiscal
Pagamento de fatura já emitidaRecibo associadoNúmero da fatura; não criar outra prestação
Adiantamento antes do serviçoFatura na data do recebimento, segundo a regra aplicávelLigação ao serviço futuro e acerto posterior
Prestação já coberta por autofaturaçãoDocumento existente e respetivo acordoEvitar uma segunda faturação da mesma operação
Roteiro para prestação interna; a realidade do acordo determina o documento e os prazos aplicáveis.

Um levantamento de saldo pode juntar remunerações de várias prestações. A data desse levantamento não autoriza, por si só, esperar até aí para faturar serviços anteriores. Reconstrói as operações e confirma quando o rendimento foi pago ou colocado à disposição. Se o fluxo da plataforma deixa essa informação pouco clara, conserva os registos e esclarece-o antes de escolher uma data fiscal.

Que prazos precisas de separar do calendário dos levantamentos?

O artigo 36.º do CIVA estabelece, na regra geral, emissão até ao quinto dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Para pagamentos anteriores à realização do serviço, prevê emissão na data do recebimento. A mesma norma contém outras situações, pelo que um calendário pensado para uma prestação interna não deve ser aplicado cegamente a serviços intracomunitários.

Cria um registo da conclusão ou do período efetivamente abrangido pelo serviço, separado da data de levantamento. Se a loja propõe reunir operações, confirma o enquadramento e o prazo de faturação dessa organização. Não inventes uma prestação mensal apenas para reduzir o número de documentos. O acordo e a execução precisam de sustentar a forma como o serviço é apresentado.

Usa lembretes associados às operações que precisam de documento. Na lista de trabalho, marca serviço realizado, documento emitido e recebimento conciliado em campos separados. Um pedido pode estar concluído do ponto de vista da embalagem e ainda precisar de faturação. Inversamente, um documento pode existir antes de entrares no banco para verificar a transferência. Separar estes estados evita confundir preparação com administração.

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Como preenches o Portal sem copiar dados fiscais errados?

  1. Confirmar atividade e documento anterior

    Verifica a atividade registada e procura se a prestação já foi faturada. Esclarece a existência de autofaturação antes de criar outro documento.

  2. Identificar operação e adquirente

    Seleciona o tipo adequado, data e cliente real. Descreve a preparação e liga-a ao período ou às referências que consegues comprovar.

  3. Rever base e impostos

    Confere preço do serviço, IVA ou motivo de não liquidação e retenção quando aplicável. Não escolhas isenção apenas porque outra loja a utilizou.

  4. Confirmar e arquivar

    Revê o resumo, emite e guarda o documento. Quando o pagamento ocorrer depois, relaciona o recibo com a fatura correspondente.

O guia oficial descreve a seleção da atividade registada e a identificação do adquirente. Usa-o para entender os campos, mas lê também a ajuda atual do Portal: alguns procedimentos foram alterados depois da publicação de manuais. Se a atividade necessária não aparece, não escolhas outra apenas para avançar. Confirma o registo com as Finanças e a adequação do código à prestação que realizas.

Ao reaproveitar dados de uma fatura anterior, confere novamente cliente, data, quantidade, preço e enquadramento. Um campo pré-preenchido não é uma confirmação fiscal. Se o serviço mudou ou perdeste uma dispensa, copiar a operação passada transporta o erro para a nova. Guarda uma nota sobre a alteração que justifica o tratamento diferente, para conseguires explicá-la quando fizeres a conciliação.

O que muda se a loja emitir em teu nome?

O artigo 36.º, n.º 11, prevê condições para autofaturação: acordo prévio escrito, prova de conhecimento e aceitação do conteúdo pelo prestador e a menção autofaturação. Uma simples transferência ou um relatório de saldo não demonstra, sozinho, essas condições. Pede para identificar o documento e o acordo aplicável antes de concluir que já está tudo faturado.

Confere adquirente, prestador, número, base, impostos e operações cobertas. Se existe um erro, resolve-o com quem emitiu o documento. Não cries uma fatura tua paralela como correção informal, porque podes duplicar o rendimento documentado. Mantém a prova de aceitação ou da divergência, juntamente com a versão corrigida, quando houver. A conciliação deve mostrar a continuidade entre o serviço e o documento válido.

Como separas remuneração e comissão num exemplo realista?

Para um cenário hipotético, considera 32 pacotes pequenos remunerados à recomendação de 2,25 €. As constantes AirPost consultadas em 12 de outubro de 2026 dão 72,00 € antes de comissão, impostos e despesas. Não são pedidos garantidos. Assume, apenas para esta conciliação, que 72,00 € é a remuneração do serviço e que não há IVA nem retenção a acrescentar ou descontar no cenário.

Sobre um levantamento dessa remuneração, a comissão calculada é 2,16 €, ficando 69,84 €. O documento do serviço deve ser conciliado com 72,00 €, o custo da plataforma com 2,16 € e a transferência com 69,84 €. Não emitas uma segunda fatura pelo líquido só porque é esse o número que aparece no banco.

A cópia AirPost distingue a fatura mensal da comissão da plataforma e o IVA dos teus próprios serviços. São objetos diferentes. Guarda os documentos correspondentes e não interpretes a existência de uma fatura da plataforma como prova de que o teu serviço à loja foi faturado. Antes de emitir por iniciativa própria, verifica também se existe documento válido da remuneração, incluindo eventual autofaturação.

O que verificas depois de emitir e antes de corrigir?

As FAQs de e-Fatura indicam que as faturas ou faturas-recibo emitidas no Portal ficam automaticamente comunicadas. Consulta o documento e verifica a informação que consta do sistema. Se o erro está numa fatura que emitiste, identifica a via de correção adequada; se a informação comunicada diverge de outro documento, explica a diferença. Não apagues o rasto nos teus próprios registos para esconder a divergência.

Ao corrigir, relaciona o documento de correção com o original e conserva a explicação. Para estudar o rendimento disponível, consulta o cálculo por hora de preparação. Para uma prestação ocasional, começa pela distinção do ato isolado. A página dos remetentes explica o serviço que deves conseguir identificar nos teus acordos e documentos.

Perguntas frequentes

Como emitir recibos verdes no Portal das Finanças?

Confirma primeiro atividade, adquirente e tipo de documento. Na área de faturas e recibos, preenche a operação, revê impostos e guarda o comprovativo.

Posso emitir fatura-recibo se a loja ainda não pagou?

Não deves documentar um recebimento que não aconteceu. Verifica a emissão de fatura e o recibo posterior, conforme a realidade do pagamento.

Passo recibo ao comprador que consta da etiqueta?

Identifica quem contratou o teu serviço. O destinatário da mercadoria não é automaticamente o adquirente da preparação.

O relatório da plataforma substitui o recibo verde?

Confere o documento fiscal existente e a eventual autofaturação. Um relatório de movimentos não prova sozinho que o serviço foi faturado.

Tenho de comunicar outra vez uma fatura emitida no Portal?

A AT indica comunicação automática desses documentos. Consulta o registo e verifica os dados em vez de duplicar a comunicação.

Fontes

Queres oferecer preparação de encomendas? Consulta o papel do remetente para combinares serviço, remuneração e documentação com a loja antes do primeiro pedido.

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