Ir para o conteúdo

Acabámos de lançar — coloque a sua questão — resposta num dia útil

Para lojas online

Entidades RAL: que informação deve ter a loja online?

Prepare a informação RAL da loja portuguesa, confirme a entidade competente e reveja ligações à plataforma ODR, encerrada em julho de 2025.

· 10 min de leitura

Índice

Em resumo

  • O artigo 18.º da Lei n.º 144/2015 exige que os fornecedores estabelecidos em Portugal informem os consumidores sobre as entidades RAL a que estão vinculados por adesão ou por imposição legal de arbitragem necessária e os respetivos sites. A plataforma europeia ODR encerrou em 20 de julho de 2025; uma ligação antiga para essa plataforma não substitui a informação RAL da loja.
  • A informação deve ser clara, compreensível e facilmente acessível no site e nos suportes contratuais previstos na lei.
  • Escolha a entidade segundo a competência aplicável e a vinculação da empresa; a morada de um remetente que guarda stock não decide sozinha a questão.
  • AirPost é uma rede de fulfilment peer-to-peer: as lojas online entregam o embalamento das suas encomendas e a entrega num ponto de recolha a pessoas verificadas perto dos seus clientes, que ganham por encomenda a partir de casa. Sem armazém e sem volume mínimo de encomendas.

O seu site tem uma página chamada resolução de litígios, mas o texto veio de um modelo antigo. Talvez liste centros de várias regiões, diga que a empresa não aderiu a nenhum e encaminhe o consumidor para uma plataforma europeia que já fechou. A revisão começa pela informação que o cliente consegue usar hoje: que entidade pode apreciar o conflito e onde encontra o respetivo procedimento.

Uma loja sem adesão voluntária continua obrigada a informar?

O artigo 18.º da Lei n.º 144/2015 na redação alterada em 2017, refere as entidades a que o fornecedor está vinculado por adesão ou imposição legal de arbitragem necessária. A formulação antiga sobre entidades disponíveis foi alterada. Uma declaração genérica de não adesão continua a não resolver toda a obrigação: confirme a vinculação legal aplicável antes de decidir o que apresenta ao consumidor.

A DGPJ explica que, nos conflitos de consumo até cinco mil euros, a arbitragem ou mediação pode ser obrigatória para a empresa quando solicitada pelo consumidor. Essa hipótese não depende apenas de uma inscrição comercial voluntária da loja. Identifique o regime correto em vez de concluir que a ausência de um logótipo de aderente permite recusar todas as intervenções de um centro.

O âmbito do artigo é o fornecedor estabelecido em território nacional e a sua relação com consumidores. Não copie a informação de uma empresa estrangeira apenas porque ambas expedem para Portugal. Também não aplique automaticamente o mesmo texto a compras profissionais entre empresas. Se existem canais distintos de venda, confirme quem é o vendedor em cada um e a quem se dirige o contrato que está a apresentar.

Como encontro a entidade adequada sem copiar uma lista qualquer?

Comece pela lista oficial divulgada pela Direção-Geral do Consumidor e confirme a autorização e os contactos da entidade. O artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 prevê informação sobre tipos de litígios, setores, línguas, taxas quando existam e natureza das decisões. Uma lista de nomes sem essa verificação pode apontar para um centro que não cobre o conflito em causa ou cujo endereço mudou.

Depois consulte o regulamento do centro: competência territorial, material e em função do valor são perguntas diferentes. Evite deduzir tudo pelo código postal do cliente ou pela localização de uma caixa. Uma loja pode ter sede numa região e preparar stock noutra; isso não permite escolher arbitrariamente a entidade mais conveniente. Se a competência não ficar clara, esclareça-a com o centro antes de declarar uma vinculação no site.

Pergunta da lojaO que consultarErro que deve evitar
O centro trata a minha atividade?Tipos de litígios e competência materialConfundir um centro setorial com cobertura de qualquer produto
Qual região é abrangida?Regulamento e regras territoriais da entidadeEscolher só pela morada do local onde se embala
Há limite de valor?Competência em função do valor e regime aplicávelTratar a regra de arbitragem necessária como limite universal de todos os centros
A empresa está vinculada?Adesão efetiva e imposição legalDeclarar adesão sem confirmação ou excluir deveres legais por não adesão
O contacto ainda funciona?Site oficial e lista atualizadaCopiar uma ligação antiga do modelo de condições
Use esta grelha para verificar a informação antes de a publicar, não como substituto do regulamento.

Guarde na sua documentação o regulamento consultado e a data da revisão. Se a loja mudar de entidade jurídica, atividade ou local de estabelecimento, volte a verificar. A divulgação é útil quando representa a empresa que o consumidor contratou, não uma marca antiga ou uma localização já abandonada. Não anuncie que pertence a um sistema de adesão plena se apenas confirmou que o centro está disponível para certos conflitos.

A página RAL chega ou a informação deve acompanhar o contrato?

O n.º 2 do artigo 18.º prevê informação no site, caso exista, e nos contratos de compra e venda ou prestação de serviços quando assumam forma escrita ou sejam contratos de adesão, ou ainda noutro suporte duradouro. Não reduza a revisão à presença de uma ligação no rodapé. Veja também as condições apresentadas na compra e os documentos que o cliente consegue conservar depois de contratar.

Uma organização prática consiste em manter uma página acessível com a identificação da entidade e o seu site, e verificar a coerência da informação nos suportes contratuais usados pela loja. Apresente o canal com um nome compreensível. Um cliente que procura resolver um desacordo não deve ter de interpretar uma sigla sem explicação ou descobrir que as condições guardadas identificam uma entidade diferente da página atual.

Reveja os percursos móvel e desktop e as versões efetivamente usadas no checkout. A existência de uma página publicada não garante que o cliente encontra a informação com facilidade. Este teste é uma proposta de organização, não uma imposição de um botão específico no pagamento. Preserve a versão contratual que acompanhou a venda: corrigir a página hoje não muda automaticamente o texto disponibilizado numa encomenda anterior.

Envie localmente sem armazém próprio

Sem mínimos nem custos fixos. Registo gratuito.

Registe-se grátis

O que aconteceu à plataforma europeia ODR e às ligações antigas?

A Comissão Europeia confirma o encerramento da plataforma ODR em 20 de julho de 2025. O Regulamento (UE) 2024/3228 determinou ainda o fim da submissão de novas reclamações em 20 de março de 2025. Estas datas dizem respeito à plataforma europeia. Não significam que os mecanismos nacionais de mediação, conciliação e arbitragem tenham desaparecido.

Procure no conteúdo publicado os termos ODR, RLL e resolução de litígios em linha, incluindo modelos de correio eletrónico e documentos de condições. Se o texto promete que a plataforma antiga recebe uma reclamação, reveja-o. A Comissão disponibiliza agora informação sobre vias de reparação e entidades de resolução de conflitos. Não apresente essa página informativa como se fosse o mesmo formulário antigo com outra morada.

Para conflitos transfronteiriços, o artigo 20.º da Lei n.º 144/2015 prevê assistência do Centro Europeu do Consumidor para aceder à entidade competente noutro Estado-Membro. Distinga essa ajuda da competência para decidir o litígio. Se a sua loja vende para outros países, mantenha a informação portuguesa correta e examine os deveres da relação concreta, em vez de conservar uma ligação extinta como resposta única para toda a Europa.

O Livro de Reclamações faz o mesmo que uma entidade RAL?

São percursos com funções distintas. A divulgação do Livro eletrónico permite usar a plataforma oficial de reclamação e a intervenção da entidade fiscalizadora competente. A RAL oferece procedimentos de resolução do conflito entre consumidor e fornecedor. Uma ligação para o Livro não identifica automaticamente o centro de arbitragem aplicável, e a informação RAL não elimina a obrigação de disponibilizar o Livro quando a atividade está abrangida.

Na sua equipa, determine quem responde ao apoio habitual, quem acompanha uma reclamação oficial e quem trata uma notificação de arbitragem. Pode ser a mesma pessoa, mas cada caso tem documentos e prazos próprios. O artigo sobre reembolso de compras online em Portugal ajuda a separar as obrigações da desistência. A existência de um conflito não é uma justificação automática para parar todos os outros processos.

Que documentos logísticos devo preparar para um conflito de entrega?

Relacione o pedido com a oferta, a modalidade de envio, os registos da preparação e a comunicação da solução proposta. Distinguir a morada da empresa, a morada de expedição e a morada de devolução acordada evita atribuir ao remetente uma função jurídica que não assumiu. Para organizar as operações, consulte envios em Portugal sem armazém. Mantenha a loja identificada como parte na venda que celebrou.

A leitura das constantes AirPost em 14 de outubro de 2026 dá 0,85 € por envio de plataforma e 2,25 € como remuneração recomendada para preparar um pacote pequeno. Uma saída com essas parcelas custa 3,10 € antes da transportadora e materiais. Este montante permite identificar uma parcela logística documentável, sem a apresentar como taxa RAL ou como valor do litígio.

A logística AirPost para lojas online permite combinar preparação e entrega dos pacotes ao ponto com um remetente. Defina que registos necessita de receber para demonstrar uma operação. A informação RAL continua a exigir análise da empresa e do contrato: o valor de preparar a caixa não determina a competência do centro nem o direito do cliente à solução pedida.

Perguntas frequentes

O que são entidades de resolução alternativa de litígios de consumo?

São entidades que disponibilizam procedimentos de resolução extrajudicial de conflitos de consumo, como mediação, conciliação e arbitragem. Confirme a competência e o procedimento de cada centro.

A loja precisa de divulgar RAL se não aderiu voluntariamente?

A redação atual do artigo 18.º refere vinculação por adesão ou imposição legal de arbitragem necessária. A ausência de adesão voluntária não dispensa verificar a vinculação legal aplicável.

Que ligação devo colocar para uma entidade RAL?

Identifique a entidade adequada e o seu site oficial depois de verificar o regulamento e os contactos. Não copie uma lista de outra loja sem confirmar a competência.

Ainda se pode apresentar uma reclamação na plataforma ODR?

A submissão cessou em março de 2025 e a plataforma encerrou em julho desse ano. Reveja textos que prometem acesso a esse serviço e conserve informação atual sobre RAL.

A morada do remetente determina o centro de arbitragem da loja?

Não decide sozinha. Verifique o estabelecimento da empresa, o contrato e os critérios territoriais, materiais e de valor previstos no regulamento aplicável.

Fontes

Acorde com um remetente a preparação e os registos de cada envio, para a sua loja ter informação operacional quando precisa de esclarecer um conflito.

Organizar envios documentados

Partilhe este artigo

WhatsAppLinkedIn

Continuar a ler

Envie localmente sem armazém próprioSem mínimos nem custos fixos. Registo gratuito.Registe-se grátis