Em resumo
- Uma loja estabelecida em Portugal pode pedir isenção de IVA das pequenas empresas noutros Estados-Membros se respeitar o teto UE de 100.000 € e os limiares locais aplicáveis. Precisa de notificação prévia à AT e número com sufixo EX confirmado para os países escolhidos; o artigo 53.º português não se estende automaticamente à UE.
- A declaração trimestral inclui Portugal e os restantes Estados-Membros e entrega-se até ao fim do mês seguinte ao trimestre, mesmo sem operações.
- Ultrapassar 100.000 € de volume anual UE faz cessar a isenção transfronteiriça nesse momento. A comunicação e o relatório de saída têm prazo de 15 dias úteis.
- O regime pode servir uma loja no regime normal em Portugal. A dedução dos custos ligados às vendas isentas precisa de análise separada.
- AirPost é uma rede de fulfilment peer-to-peer: as lojas online entregam o embalamento das suas encomendas e a entrega num ponto de recolha a pessoas verificadas perto dos seus clientes, que ganham por encomenda a partir de casa. Sem armazém e sem volume mínimo de encomendas.
Abrir os destinos europeus no site não significa que a isenção portuguesa acompanha todos os pacotes. Desde a mudança de 2025, existe um procedimento para pequenas empresas pedirem isenção noutros Estados-Membros, com um número EX e controlo de volume. A utilidade para a sua loja depende de onde as operações se localizam e das condições de cada país. Este artigo acompanha o vendedor estabelecido em Portugal, com mercadoria física.
O que é preciso verificar além dos 100.000 €?
O artigo 58.º-A do CIVA combina condições de volume, notificação e identificação. O limite da União é um teto global; cada Estado-Membro onde pretende usar a isenção tem o seu limiar nacional ou setorial. Não multiplique o teto europeu pelo número de destinos e não use os 15.000 € portugueses como limiar universal dos outros países.
A Comissão Europeia explica que o teto UE deve ser respeitado no ano corrente e no anterior. Os limiares locais também olham para períodos anteriores, podendo um país exigir a verificação de dois anos. Consulte os requisitos do mercado escolhido antes de pedir acesso. Estar abaixo do teto global é necessário, mas não prova que as suas operações possam ser isentas nesse país.
Prepare uma ficha por mercado: tipo de operação, localização fiscal, setor, volume relevante, limiar publicado e período de referência. Guarde a fonte oficial e a data. Se ainda não tem vendas nesse mercado, identifique essa situação na informação prestada, sem inventar um histórico. O trabalho inicial consiste em verificar acesso real, não em abrir todos os destinos e esperar que uma única regra resolva a tributação.
A loja tem de ser isenta também em Portugal?
Não necessariamente. O Ofício Circulado 25065, ponto 4 esclarece que a utilização do regime transfronteiriço não está limitada a quem beneficia do artigo 53.º nacional. Uma loja no regime normal em Portugal pode usá-lo noutros Estados-Membros se reunir as condições. A decisão nacional e a decisão por mercado devem, por isso, ser registadas separadamente.
Esta separação também vale para os custos. Uma venda isenta pelo regime das pequenas empresas não deve ser tratada como se gerasse sempre o mesmo direito à dedução de uma venda tributada. Se usa as mesmas compras para operações com tratamentos diferentes, apresente a afetação à contabilidade. Não conclua que a inscrição normal em Portugal permite recuperar todo o IVA associado às vendas isentas noutro país.
Para avaliar essa troca, consulte renunciar à isenção na loja. O artigo compara receita disponível e imposto recuperável. Aqui acrescente a coluna mercado de localização: uma política de preços que funciona para uma venda tributada pode ter outro resultado numa venda EX. O benefício administrativo da isenção e a margem comercial são perguntas diferentes.
Pode usar EX assim que entrega o pedido?
Não. A aplicação começa quando recebe a identificação e a confirmação relevante para os Estados-Membros escolhidos. O artigo 58.º-A prevê, salvo situações específicas de controlo, atribuição, confirmação ou indeferimento até 35 dias úteis após a notificação. O prazo não é uma aprovação por silêncio nem uma autorização para emitir antecipadamente vendas isentas. Guarde a comunicação recebida e a data de início aplicável em cada mercado.
Mapear as operações
Identifique estabelecimento, mercadoria, locais de stock e localização fiscal das vendas. Confirme os mercados em que pretende usar isenção.
Preparar os volumes
Reúna Portugal e cada Estado-Membro nos períodos exigidos, com separação setorial quando o limiar o exigir.
Notificar na aplicação SME
No Portal das Finanças, pesquise PME ou SME e entregue a notificação prévia indicada pela AT.
Esperar confirmação aplicável
Registe o número EX, os países abrangidos e a data a partir da qual pode usar a isenção.
Manter o controlo
Prepare relatórios trimestrais e acompanhe o teto global e os limiares locais; atualize mercados antes de aplicar o regime neles.
Se acrescentar um Estado-Membro, confirme a atualização antes de aplicar a isenção nesse novo mercado. O número existente não funciona como autorização para qualquer país que passe a oferecer no site. Mantenha no seu registo a cobertura efetivamente confirmada. A pessoa que configura faturação precisa de ver esse registo, não apenas uma lista comercial de países para onde a transportadora entrega.
Envie localmente sem armazém próprio
Sem mínimos nem custos fixos. Registo gratuito.
Registe-se grátisO que entrega num trimestre sem encomendas?
O artigo 58.º-B exige declaração trimestral, incluindo quando não há operações. O relatório contém o número EX e os valores das transmissões e serviços em Portugal e em cada um dos demais Estados-Membros. Não informe apenas os países onde usa isenção: a leitura do teto europeu precisa da visão das operações relevantes na União.
| Trimestre civil | Prazo previsto no artigo 58.º-B | Preparação do relatório |
|---|---|---|
| Janeiro a março | Até ao fim de abril | Volumes por Estado-Membro e número EX |
| Abril a junho | Até ao fim de julho | Reconciliar operações e eventuais correções |
| Julho a setembro | Até ao fim de outubro | Conferir também mercados sem operações |
| Outubro a dezembro | Até ao fim de janeiro seguinte | Fechar trimestre e acumulados anuais |
A declaração é expressa em euros. Para operações em outra moeda, o artigo determina a taxa de câmbio do primeiro dia do ano civil, publicada pelo Banco Central Europeu, ou do dia de publicação seguinte quando necessário. Não substitua essa regra pela conversão usada pelo prestador de pagamentos no dia da transferência. Guarde o valor original, a taxa aplicável ao relatório e o resultado convertido para poder explicar a diferença.
Organize o relatório antes do fim do prazo: documentos de venda, localização, moeda e correções precisam de reconciliar. Não use a quantidade de pacotes como aproximação ao volume de negócios. Um pacote pode agrupar artigos e a sua execução não define sozinha o momento ou a localização fiscal da operação. As referências físicas ajudam a ligar documentos; não substituem os valores que o relatório exige.
Que acontece se passa o teto da União a meio do trimestre?
O artigo 58.º-C estabelece cessação a partir do momento em que o teto UE é excedido. Exige comunicação em 15 dias úteis e, no mesmo prazo, relatório das operações desde o início do trimestre até à data da ultrapassagem. Não importe para o teto europeu a tolerância nacional de 25%: são mecanismos diferentes.
A Comissão distingue ultrapassagem do teto global de ultrapassagem de um limiar nacional. A primeira exclui o uso transfronteiriço em todos os mercados abrangidos; a segunda pode afetar o país correspondente, segundo as suas regras. Perder EX fora não elimina automaticamente uma isenção nacional válida em Portugal. Para o lado português, confirme as condições descritas em limite do artigo 53.
Quando a mudança ocorrer, registe os mercados afetados e atualize o tratamento das vendas desde a data correta. O prazo de notificação não cria um intervalo adicional de isenção. Se decide sair voluntariamente de um mercado, o artigo 58.º-C tem outro calendário: regra do trimestre seguinte, com efeito diferente quando comunica no último mês do trimestre. Confirme esse calendário antes de prometer uma data de mudança comercial.
Guardar stock perto do cliente muda esta análise?
Pode mudar os fluxos que precisa de analisar. A copy AirPost descreve uma loja que envia stock a uma pessoa próxima dos clientes, que depois prepara e entrega os pedidos. Antes de deslocar mercadoria, apresente o movimento de stock e as vendas subsequentes à contabilidade. Ter EX confirmado para um país não substitui essa análise nem prova que qualquer transferência ou operação local está coberta.
Para orçamentar a execução, as constantes consultadas em 14-10-2026 somam 2,25 € de remuneração recomendada e 0,85 € de plataforma, isto é, 3,10 € por pacote pequeno. Um cenário de trinta pacotes desse formato dá 93,00 € nestes componentes. São pacotes hipotéticos; transporte, materiais e deslocação inicial do stock acrescem, e a remuneração efetiva é combinada.
Esta despesa não se subtrai ao volume reportado para tornar o teto europeu mais distante. Registe-a na margem e confirme o seu tratamento fiscal sem presumir dedução. Na logística para loja online, pode organizar a colaboração física depois de esclarecer o circuito. A combinação útil é ter o regime de cada mercado confirmado e uma conta por pedido que inclua custos reais, antes de ampliar a distribuição de stock.
Perguntas frequentes
Como pedir isenção de IVA das pequenas empresas na UE?
Confirme teto europeu e condições locais, notifique previamente a AT na aplicação SME e aguarde número EX e confirmação dos mercados. A isenção nacional não se estende automaticamente.
Uma loja no regime normal português pode usar EX?
Sim, se reunir as condições do regime transfronteiriço. A AT esclarece que o acesso não está limitado aos sujeitos passivos do artigo 53.º nacional.
O limite de 100.000 € é por país?
Não. É um teto do volume anual relevante na União, incluindo Portugal. Cada país tem também o seu limiar local aplicável à isenção.
É preciso relatório SME quando não há vendas?
Sim. O artigo 58.º-B mantém a obrigação trimestral mesmo sem operações. O prazo geral é o fim do mês seguinte ao trimestre.
EX confirmado dispensa analisar stock noutro país?
Não. Identifique a transferência de stock e as vendas subsequentes antes de mudar o circuito. A confirmação de isenção não descreve nem resolve automaticamente todos esses movimentos.
Fontes
- CIVA, artigo 58.º-A: acesso, EX e 35 dias úteis
- CIVA, artigo 58.º-B: relatório e câmbio
- CIVA, artigo 58.º-C: saída e comunicações
- AT: Ofício 25065, aplicação SME e regime normal nacional
- Comissão Europeia: condições e exclusão do regime transfronteiriço
- AirPost: circuito físico e constantes consultadas em 14-10-2026
Depois de confirmar os mercados, as datas EX e o circuito fiscal do stock, combine a preparação local com instruções e remuneração por pacote.
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