Em resumo
- Não há um valor fixo. Um trabalho pontual declara-se como ato isolado; se embala pacotes todas as semanas, abre atividade nas Finanças antes de começar, seja qual for o valor. No regime simplificado, o IRS incide depois sobre 35 % do que recebe.
- Abrir atividade é gratuito e faz-se no Portal das Finanças. Os 35 % valem para serviços fora da tabela do artigo 151.º; para as profissões dessa tabela são 75 %.
- IVA é outra questão: com um volume de negócios anual até 15 000 € fica isento pelo artigo 53.º do Código do IVA.
- Na Segurança Social, os primeiros 12 meses de atividade não pagam contribuições. Com um salário ao lado, fica isento enquanto o rendimento relevante mensal for inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026).
- O que ganha pela AirPost está no seu resumo anual, por trimestre. Com 25 pacotes por semana são cerca de 1746 € líquidos por ano.
- AirPost é uma rede de fulfilment peer-to-peer: as lojas online entregam o embalamento das suas encomendas e a entrega num ponto de recolha a pessoas verificadas perto dos seus clientes, que ganham por encomenda a partir de casa. Sem armazém e sem volume mínimo de encomendas.
Informação geral, não é aconselhamento fiscal
As regras fiscais mudam e dependem da sua situação. Em caso de dúvida, confirme com as Finanças, a Segurança Social ou um contabilista certificado antes de se basear neste artigo.
A pergunta costuma ser "quanto posso ganhar sem pagar impostos?". Em Portugal, a resposta honesta começa por uma correção: não existe um montante isento para rendimentos extra. Existe, sim, a diferença entre um ato isolado e uma atividade, e depois três contas separadas: IRS, IVA e Segurança Social.
Qual delas pesa para si depende de duas perguntas. É uma vez ou é regular? E já tem um salário ou uma pensão? Este artigo passa pelas regras por ordem, com contas a partir do envio de pacotes.
Que números contam em 2026?
| Número | O que significa | Para quem |
|---|---|---|
| Ato isolado | Rendimento de uma operação que não resulta de uma prática previsível ou reiterada; não precisa de abrir atividade | Um trabalho pontual, uma vez |
| 0,35 / 0,75 regime simplificado | Parte do que recebe que conta para IRS: 35 % para serviços fora da tabela do artigo 151.º, 75 % para as profissões dessa tabela | Quem abre atividade e fica no regime simplificado |
| 15 000 € isenção de IVA | Volume de negócios anual até ao qual não liquida IVA (artigo 53.º CIVA) | Trabalhadores independentes com atividade aberta |
| 12 meses sem contribuições | O primeiro enquadramento na Segurança Social só produz efeitos no 12.º mês após o início de atividade | Quem abre atividade pela primeira vez |
| 4 × IAS (2 148,52 €) | Rendimento relevante mensal abaixo do qual não contribui como independente | Quem já desconta como trabalhador por conta de outrem |
Ato isolado ou abrir atividade?
O Código do IRS chama ato isolado ao rendimento que "não resulte de uma prática previsível ou reiterada". Ajudou uma vez um vizinho numa mudança e recebeu por isso? Isso é um ato isolado. Emite uma fatura-recibo de ato isolado no Portal das Finanças e declara o valor no anexo B da declaração de IRS.
Embalar encomendas para uma loja todas as semanas é o contrário: é previsível e repete-se. Para isso, o artigo 112.º do Código do IRS pede uma declaração de início de atividade antes de começar. Não há montante mínimo; conta a regularidade, não o valor.
Abrir atividade é gratuito e faz-se online no Portal das Finanças. Escolhe um código de atividade, indica o volume de negócios que estima para o ano e o regime de IVA. A partir daí, emite uma fatura-recibo no Portal por cada pagamento que recebe (artigo 115.º). Se não souber que código escolher, ou como faturar pagamentos de uma plataforma estrangeira, pergunte num serviço de Finanças.
Quanto IRS paga sobre um rendimento extra?
Com atividade aberta e menos de 200 000 € por ano, fica no regime simplificado. Aí não conta despesas uma a uma: a lei aplica um coeficiente ao que recebe. Para prestações de serviços que não constam da tabela do artigo 151.º, é 0,35: de cada 100 € recebidos, 35 € entram no seu rendimento tributável. Para as profissões da tabela é 0,75.
Esse rendimento soma-se ao seu salário ou pensão e é tributado pelas taxas gerais de IRS, na declaração anual (modelo 3, anexo B). Não há um imposto próprio para rendimentos extra; paga a taxa do escalão em que o total o coloca.
Quem começa uma atividade e não tem rendimentos de trabalho dependente nem pensões tem ainda uma redução: no primeiro ano o coeficiente desce 50 %, no segundo 25 % (artigo 31.º, n.º 10). Com um salário ao lado, esta redução não se aplica.
E o mínimo de existência?
O mínimo de existência (12 880 € em 2026, artigo 70.º do CIRS) protege quem vive sobretudo de salário, pensão ou das profissões da tabela. Não é uma isenção para rendimentos extra: conta o rendimento total do ano. Se recebe apoios sociais, informe também a entidade que os paga.
E o IVA?
O IVA é uma conta separada do IRS. Pelo artigo 53.º do Código do IVA, fica isento se o seu volume de negócios anual em Portugal não passar de 15 000 €. Quem começa usa o valor que estima para o ano em curso, e é isso que indica ao abrir atividade.
Com os valores da tabela mais abaixo fica muito longe desse limite. Se tiver outras atividades independentes, conta o volume de negócios de todas juntas. Trabalha para lojas de fora de Portugal? Confirme nas Finanças como fica o IVA nesses serviços.
Tem de pagar Segurança Social?
Ao abrir atividade pela primeira vez, a Segurança Social inscreve-o automaticamente, com base na informação das Finanças. O primeiro enquadramento no regime dos trabalhadores independentes só produz efeitos no primeiro dia do 12.º mês após o início de atividade. Até lá, não paga contribuições.
Depois disso, a contribuição é de 21,4 % sobre o rendimento relevante: 70 % do valor das prestações de serviços do trimestre. Se já trabalha por conta de outrem, com um salário de pelo menos 1 × IAS (537,13 € em 2026) e para outra entidade, fica isento enquanto esse rendimento relevante mensal for inferior a 4 × IAS, ou seja 2 148,52 € em 2026. Quando a isenção não é reconhecida automaticamente, pede-a com o modelo RC 3001.
Quem não está isento entrega uma declaração trimestral na Segurança Social Direta, até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro. Pensionistas de velhice ou invalidez com atividade acumulável também estão isentos.
Como funciona com a AirPost
Criar conta e definir o seu valor
Basta o seu e-mail. Depois define o seu valor por tamanho; como referência, 1,50 € por um pacote de caixa de correio e 2,25 € por um pacote pequeno.
Uma loja envia-lhe stock
Produtos e material de envio chegam a sua casa. O stock continua a ser propriedade da loja.
Embalar e entregar
A cada encomenda, vê morada e tamanho no telemóvel. Um toque compra a etiqueta, que a loja paga, e entrega o pacote numa loja CTT ou num ponto DPD no seu caminho.
Saldo e levantamento
O saldo sobe assim que um pacote é entregue no ponto. Um valor fica disponível 3 dias após a primeira leitura da transportadora, e levanta quando quiser a partir de 10,00 €. Os pagamentos passam pela Stripe.
Resumo anual para os impostos
Na app está o seu resumo anual: ganhos, envios e comissão retida, por trimestre. É daí que tira os valores para a declaração trimestral e para o anexo B.
No levantamento retemos 3 % de comissão; é a única coisa que cobramos. O valor que chega à sua conta já vem sem essa comissão. O resumo anual mostra as duas coisas, o ganho e a comissão, para que não as confunda.
As plataformas na UE comunicam às autoridades fiscais o que pagam por serviços pessoais, ao abrigo da diretiva DAC7. A exceção para menos de 30 vendas e 2 000 € vale só para a venda de bens. Conte, por isso, que as Finanças conhecem estes valores.
O que significa em euros?
| Por semana | Líquido por mês | Líquido por ano | Segurança Social, com salário ao lado |
|---|---|---|---|
| 5 pacotes | 29 € | 349 € | Isento: 21 € relevantes por mês, abaixo de 4 × IAS |
| 10 pacotes | 58 € | 698 € | Isento: 42 € relevantes por mês, abaixo de 4 × IAS |
| 25 pacotes | 146 € | 1746 € | Isento: 105 € relevantes por mês, abaixo de 4 × IAS |
| 50 pacotes | 291 € | 3492 € | Isento: 210 € relevantes por mês, abaixo de 4 × IAS |
| 100 pacotes | 582 € | 6984 € | Isento: 420 € relevantes por mês, abaixo de 4 × IAS |
Com um salário ao lado, fica isento de contribuições em todas as linhas. Sem salário, os primeiros 12 meses também não pagam. Para o IRS, conta 35 % do que recebe, somado ao resto do seu rendimento.
A etiqueta, já agora, paga-a a loja e não você: em 26 de setembro de 2026, um pacote de 2 kg dentro de Portugal custava 3,83 € na nossa medição, sem a taxa da AirPost. Que países e serviços de envio existem, está na página de países.
O que fazer, passo a passo
- Veja se é pontual ou regular. Uma vez é um ato isolado; todas as semanas é uma atividade.
- Abra atividade antes de começar, no Portal das Finanças, e escolha o regime de isenção de IVA do artigo 53.º enquanto ficar abaixo de 15 000 €.
- Emita fatura-recibo no Portal por cada pagamento que recebe.
- Guarde o resumo anual e use-o para a declaração trimestral e para o anexo B do IRS.
- Confirme a sua situação na Segurança Social, sobretudo se já trabalha por conta de outrem e quer a isenção por acumulação.
- Informe a entidade que lhe paga apoios sociais, se os receber, antes de começar.
Mais sobre ganhos, tempo e requisitos está na página Ganhar dinheiro extra em casa.
Perguntas frequentes
Quanto posso ganhar sem abrir atividade?
Não há um valor fixo. Conta a regularidade: um trabalho pontual declara-se com um ato isolado, um trabalho regular pede que abra atividade nas Finanças antes de começar, seja qual for o montante.
Embalar pacotes pode ser um ato isolado?
Só se for mesmo uma vez. Um ato isolado é um rendimento que não resulta de uma prática previsível ou reiterada. Quem embala todas as semanas para uma loja tem uma atividade.
Quanto IRS vou pagar?
No regime simplificado conta 35 % do que recebe por serviços fora da tabela do artigo 151.º, somado ao resto do seu rendimento e tributado pelas taxas gerais. Sem salário nem pensão, no primeiro ano esse coeficiente desce 50 %.
Tenho de cobrar IVA?
Não, enquanto o seu volume de negócios anual ficar até 15 000 € e escolher a isenção do artigo 53.º do Código do IVA ao abrir atividade.
Tenho de pagar Segurança Social?
Não nos primeiros 12 meses de atividade. Depois, com um salário ao lado, fica isento enquanto o rendimento relevante mensal for inferior a 4 × IAS (2 148,52 € em 2026). Sem essa isenção, paga 21,4 % sobre 70 % do que recebe.
A AirPost dá-me um resumo para os impostos?
Sim. Na app está um resumo anual com ganhos, envios e comissão retida, por trimestre. A comissão de 3 % já vem descontada.
Fontes
- Código do IRS, artigo 3.º — rendimentos da categoria B e atos isolados (Portal das Finanças)
- Código do IRS, artigo 31.º — regime simplificado, coeficientes 0,35 e 0,75
- Código do IRS, artigo 70.º — mínimo de existência (12 880 €)
- Código do IRS, artigo 112.º — declaração de início de atividade
- Código do IRS, artigo 115.º — emissão de faturas e recibos
- Portal das Finanças — Ato isolado
- Código do IVA, artigo 53.º — regime especial de isenção (15 000 €)
- Segurança Social — Guia prático do regime dos trabalhadores independentes
- gov.pt — Requerer a isenção do pagamento de contribuições (4 × IAS)
- Diário da República — Portaria n.º 480-A/2025/1 (IAS de 2026: 537,13 €)
- EUR-Lex — Diretiva (UE) 2021/514 (DAC7), comunicação pelas plataformas
A pergunta não é quanto fica isento. É se é uma vez ou todas as semanas, e a quem tem de o dizer.
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