Em resumo
- Um ato isolado de fonte portuguesa declara-se normalmente no Anexo B do IRS; em 2026, a dispensa específica exige um montante anual inferior a 2148,52 € e ausência de outros rendimentos, salvo os abrangidos pelas taxas do artigo 71.º. Ter salário impede usar essa dispensa específica apenas porque o ato foi pequeno.
- O anexo identifica o titular e separa rendimentos brutos de retenções: o líquido bancário não preenche todas essas funções.
- O modelo disponível em 2026 distingue ato isolado e regime simplificado no quadro 1.
- Para rendimentos de 2026, confirma o formulário aplicável na entrega de 2027; não reutilizes campos antigos sem verificar.
- AirPost é uma rede de fulfilment peer-to-peer: as lojas online entregam o embalamento das suas encomendas e a entrega num ponto de recolha a pessoas verificadas perto dos seus clientes, que ganham por encomenda a partir de casa. Sem armazém e sem volume mínimo de encomendas.
A preparação ocasional de encomendas terminou, o cliente pagou e o IVA ficou resolvido. Meses depois, ao preparar o IRS, aparece outra dúvida: declaras a remuneração, o total da fatura ou a transferência que chegou ao banco? O ponto de partida é reconstruir a operação. O imposto anual e o pagamento de IVA cumprem funções diferentes. Ter guardado o comprovativo de um não significa que a informação necessária ao outro esteja completa.
Um ato pequeno dispensa sempre a entrega do IRS?
O artigo 58.º, n.º 2, alínea b), do CIRS exige um montante anual inferior a quatro vezes o IAS, acompanhado das condições relativas aos restantes rendimentos. A Portaria 480-A/2025/1 fixou o IAS de 2026 em 537,13 euros. A multiplicação dá o limite indicado no início. A palavra inferior conta: estar exatamente no limite não cumpre esta condição de valor.
A regra não funciona como uma franquia que se desconta ao ato isolado de qualquer pessoa. Quem recebeu salário tem de analisar o conjunto da situação declarativa; não pode usar esta dispensa específica ignorando o salário. O mesmo artigo também contém exclusões, incluindo a opção por tributação conjunta. Verifica as condições em conjunto antes de concluir que não tens de apresentar declaração.
Se a dispensa for aplicável, a lei permite entregar a declaração voluntariamente. Portanto, a decisão de não entregar deve ser documentada, em vez de resultar de não teres encontrado um alerta no Portal. Guarda a descrição dos rendimentos do ano e o fundamento utilizado. Se muda a composição dos rendimentos, volta a testar as condições para esse ano, sem copiar a decisão anterior.
| Situação no ano dos rendimentos | O que verificar antes de dispensar a entrega |
|---|---|
| Só ato isolado abaixo de quatro IAS | Condições do artigo 58.º e exclusões do n.º 3 |
| Ato isolado e salário | Não aplicar a dispensa específica como se não houvesse outro rendimento |
| Ato isolado e rendimento abrangido pelo artigo 71.º | Enquadramento desse rendimento e todas as condições legais |
| Ato isolado exatamente no limite | A condição é inferior; igualdade não basta |
| Opção por tributação conjunta | A exclusão legal da dispensa |
Em que ano entra o serviço e quando se entrega a declaração?
O prazo geral do artigo 60.º é de 1 de abril a 30 de junho do ano da entrega. Rendimentos de 2026 serão declarados em 2027, segundo as regras então aplicáveis. O modelo oficial consultado em 12 de outubro de 2026 está em vigor a partir de janeiro de 2026. Serve para compreender a estrutura atual; não prova que a versão disponibilizada na campanha de 2027 terá exatamente os mesmos campos.
Se prestaste o serviço em dezembro e só recebeste em janeiro, guarda ambas as datas. A data do levantamento de uma plataforma, por si só, não decide o período fiscal do rendimento. Leva a fatura, o recibo, a data da prestação e o acordo a quem esclarecer a imputação. Também mantém separada a data de eventual retenção. Evita declarar no ano escolhido apenas para coincidir com o extrato bancário.
Não adies a preparação do arquivo até abril. Uma nota curta junto do documento pode explicar que movimento pagou o serviço, se houve adiantamento e se o valor incluía imposto. Ao fazê-la perto da operação, reduzes o risco de esquecer a razão de uma diferença. Na entrega, verifica os documentos reais e a informação pré-preenchida antes de validar.
Como identificas o ato isolado no Anexo B atual?
As instruções do modelo consultado indicam o campo 02 do quadro 1 quando a totalidade do rendimento do quadro 4 provém de ato isolado, nas condições descritas. Os campos 01 e 02 não podem ser assinalados simultaneamente. O anexo é individual e o quadro 3A identifica o titular. Estas referências explicam a estrutura; confere sempre as instruções apresentadas na versão que efetivamente entregas.
Escolhe depois a natureza do rendimento conforme o serviço prestado. Embalar produtos de outra pessoa mediante remuneração não significa que vendeste esses produtos. Não copies um campo de vendas só porque a operação envolveu caixas e mercadorias. Da mesma forma, não escolhas um código profissional recomendado para uma atividade diferente. A descrição concreta deve orientar a classificação que confirmas com as Finanças.
Se o agregado incluir mais do que um titular com rendimentos desta categoria, separa os documentos por NIF. Um total familiar não substitui a identificação individual do anexo. Antes de preencher, organiza uma pasta por pessoa e ano. Isso também ajuda a conferir a origem de valores pré-preenchidos e evita associar um documento de uma loja ao membro errado do agregado.
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Registe-se grátisPorque o valor levantado não é o rendimento bruto?
Considera uma prestação ocasional já confirmada como tal, com 24 pacotes pequenos à recomendação AirPost de 2,25 €. As constantes consultadas em 12 de outubro de 2026 dão 54,00 € de remuneração. Assume que esse valor é o serviço sem IVA e que, numa operação tributável no continente, acrescem 12,42 € à taxa normal de 23%. O exemplo não representa encomendas garantidas nem uma liquidação individual.
A comissão de levantamento calculada apenas sobre essa remuneração seria 1,62 €, deixando 52,38 € antes de impostos e outras despesas. Esse líquido explica uma dedução operacional. Não transforma automaticamente o rendimento bruto em líquido declarativo. A tabela separa os conceitos, sem presumir como a cobrança do IVA ocorre no teu acordo.
| Valor do cenário | Montante | Como o reconhecer nos documentos |
|---|---|---|
| Remuneração do serviço sem IVA | 54,00 € | Base da prestação ilustrativa |
| IVA acrescentado no cenário | 12,42 € | Imposto liquidado; não é remuneração |
| Total da fatura com IVA | 66,42 € | Soma de serviço e imposto |
| Comissão sobre a remuneração levantada | 1,62 € | Custo distinto de retenção fiscal |
| Remuneração após essa comissão | 52,38 € | Comparação de tesouraria, não imposto final |
Regista despesas separadamente e não as subtraias todas ao valor bruto antes de preencher. O modo de determinação do rendimento tributável depende das regras aplicáveis. A tua folha deve permitir explicar como passaste da fatura à transferência, sem forçar essa diferença a desaparecer. Se a comissão consta de documento próprio, conserva-o junto da conciliação, identificando a operação a que respeita.
Onde entram as retenções e como evitas contá-las duas vezes?
No modelo consultado, o quadro 6 separa rendimentos sujeitos a retenção, imposto retido, pagamentos por conta e identificação das entidades. Confere a retenção com o comprovativo da entidade pagadora. Uma comissão de plataforma não é uma retenção de IRS, mesmo que ambos os movimentos reduzam o dinheiro recebido. Nunca preenchas o campo de imposto retido usando apenas a diferença entre remuneração e levantamento.
Verifica se estás a inserir o valor do serviço tanto no quadro do rendimento como numa lista auxiliar que o soma novamente. A retenção deve ser relacionada com esse rendimento, não tratada como uma segunda prestação. Quando uma transferência liquida mais do que um documento, distribui a conciliação pelas operações correspondentes. Quando uma fatura é paga em partes, conserva o histórico sem duplicar o rendimento total.
Que revisão fazes antes de submeter?
Confirmar obrigação e ano
Testa a dispensa com todos os rendimentos e identifica o período correto. Esclarece serviços e recebimentos em anos diferentes.
Reunir a prestação
Guarda fatura, recibo, acordo e prova de IVA. Relaciona a remuneração com os documentos sem usar apenas o saldo bancário.
Conferir o titular e a natureza
Verifica NIF e campos do anexo aplicável. Explica que preparaste encomendas, em vez de vender os produtos da loja.
Validar retenções e submissão
Confronta imposto retido com a prova da entidade. Revê a simulação, submete e conserva o comprovativo de entrega.
A simulação ajuda a comparar o resultado com e sem determinado rendimento, desde que os dados estejam corretos. Não a uses para testar campos ao acaso até aparecer o imposto mais baixo. Se precisas de corrigir a declaração, conserva também a versão anterior e a explicação da alteração. O arquivo deve permitir a outra pessoa reconstruir o que foi prestado, recebido e declarado.
Se ainda não decidiste se podes usar este documento, consulta a distinção entre ato isolado e colaboração regular. Para enquadramento geral, lê quanto podes ganhar sem abrir atividade. Antes de oferecer preparação, conhece também o papel do remetente e combina os dados necessários para documentar o serviço.
Perguntas frequentes
Como declarar ato isolado no IRS tendo salário?
Analisa a obrigação de entrega com ambos os rendimentos. O ato de fonte portuguesa entra normalmente no Anexo B; a dispensa específica não ignora o salário.
Qual é o limite de dispensa para um ato isolado em 2026?
O montante deve ser inferior a quatro IAS, 2148,52 €, e cumprir as restantes condições do artigo 58.º. O limite sozinho não decide a dispensa.
Declaro o total da fatura com IVA?
Separa remuneração e imposto. Confere o rendimento bruto exigido pelo anexo e não confundas IVA com o preço do teu serviço.
O campo 02 do Anexo B serve para qualquer recibo?
As instruções associam-no ao ato isolado nas condições indicadas. Não o escolhas para uma atividade regular nem juntamente com o campo 01.
A comissão da AirPost conta como IRS retido?
Não. A retenção tem identificação e prova fiscal próprias; a comissão remunera um serviço da plataforma.
Fontes
Queres preparar encomendas para uma loja? Consulta o trabalho do remetente e combina a documentação da remuneração desde o primeiro serviço.
Conhecer a preparação de encomendas